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ALICORPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.976.075

ALICORP é marca registrada no INPI e pertence a ALICORP S.A.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2001 e vale até 11/12/2031. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

ALETRIAS (MASSAS), MASSAS ALIMENTARES, BOLINHOS, PRODUTOS DE AMIDO, FARINHA DE BATATA, BISCOITOS, BOLOS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, COMIDA À BASE DE FARINHA, CUSCUZ, EMPADAS, ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA, FERMENTO, FERMENTO PARA MASSAS, GLÚTEN, MACAPÃO, MACARRÃO, MASSAS PARA BOLOS, MASSAS COM OVOS, FARINHA DE MILHO, MILHO MOÍDO, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PASTÉIS, PASTELARIA, PIZZAS, RAVIOLI, SANDUICHES, SÊMOLA, TALHARIM, TORTA DE ARROZ, FARINHA DE TRIGO.;

Titular
  • ALICORP S.A.A. · PE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
15/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660