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PRELUDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.976.148

PRELUDE é marca registrada no INPI e pertence a A.T. CROSS COMPANY, LLC, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

CANETAS-TINTEIRO, CANETAS DE PONTA ESFÉRICA, CANETAS COM PONTA DE ESFERA ROLANTE (CANETAS ESFEROGRÁFICAS) LÁPIS E CONJUNTOS PARA MESA DE TRABALHO/ESCRITÓRIO.;

Titular
  • A.T. CROSS COMPANY, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/12/2001 e 11/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688