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HIDRALIFENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.976.520

HIDRALIFE é marca registrada no INPI e pertence a IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

XAMPU, CONDICIONADOR, CREMES CAPILARES, LOÇÕES, GEL, COLORAÇÕES, HIDRATANTES, TÔNICOS, FIXADOR, ÁGUA OXIGENADA, ALISANTES, SABONETES, TALCO, DESODORANTE, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PÓ FACIAL E COLÔNIAS.;

Titular
  • IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. · RJ/BR
Procurador
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2020 a 11/12/2021
com multa até 11/06/2022
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240721/02/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Defiro o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
237802/08/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA HIDRALIFE, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO ? 11/12/2006 A 26/09/2008. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVEM SER DATADOS, LEGÍVEIS E, EVENTUALMENTE, COMPLEMENTADOS POR OUTROS QUE ATENDAM ESSAS MESMAS CONDIÇÕES.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230907/04/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/12/2001 e 11/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411