SUPORTE SEGURANÇAMistaMarca registrada
Processo 820.977.454
SUPORTE SEGURANÇA é marca registrada no INPI e pertence a SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2017 e vale até 05/12/2027. Consta assim na revista nº 2448, de 05/12/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidodez/2017
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2448 | 05/12/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ser petição com teor de oposição. O prazo, determinado por lei, para apresentação de oposição, encerrou em 22/02/1999. |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1928 | — | 241 | PEDS.820571288, 821042955, 820977187. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448