HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PRAIA DO CHOPPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.978.310

PRAIA DO CHOPP é marca registrada no INPI e pertence a NOVO CENTRO COMERCIAL R. P. LIMITADA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2031. Consta assim na revista nº 2663, de 18/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

CANTINAS; HOTÉIS; RESERVAS DE HOTEL; LANCHONETES; RESTAURANTES (EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS); RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE).;

Titular
  • NOVO CENTRO COMERCIAL R. P. LIMITADA · SP/BR
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia

Dados do processo

Depósito
16/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2030 a 26/12/2031
com multa até 26/06/2032
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLA GIOVANNA BORDON GOMES e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663