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CONSERVADORA DE ELEVADORES CASTELOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.979.848

CONSERVADORA DE ELEVADORES CASTELO é marca registrada no INPI e pertence a ELEVADORES CASTELO LTDA-EPP, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2001 e vale até 11/12/2031. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

CONSERVAÇÃO, MANUENÇAÕ, REPARAÇÃO E MONTAGEM DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • ELEVADORES CASTELO LTDA-EPP · SC/BR
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660