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RADITERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.980.765

RADITER é marca registrada no INPI e pertence a RADICI PARTECIPAZIONI S.P.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/09/2003 e vale até 30/09/2033. Consta assim na revista nº 2778, de 02/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO INDUSTRIAL; RESINAS ARTIFICIAIS; TECNOPOLÍMEROS; SUBSTÂNCIAS PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO; PLÁSTICOS EM BRUTO, PLÁSTICOS NÃO PROCESSADOS E PLÁSTICOS PARA USO INDUSTRIAL.;

Titular
  • RADICI PARTECIPAZIONI S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
11/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
30/09/2003
Vigência até
30/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/10/2032 a 30/09/2033
com multa até 30/03/2034
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ana Paula Pitta de Moura e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778