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GRÃO AO PÃONominativaEncerrada

Processo 820.982.490

GRÃO AO PÃO é marca registrada no INPI e pertence a PADARIA E CONFEITARIA GRÃO AO PÃO LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ALETRIAS, BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, COMIDAS À BASE DE FARINHA, CONFEITOS, EMPADAS, ESPAGUETES, FARINHA DE TRIGO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, PANQUECAS, PÃES, PASTÉIS, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, RAVIÓLI, SAGU, SANDUÍCHES, TORTAS, CANAPÉS, SALGADINHOS (EXCETO CROQUETES), BOLACHAS, EMPADÃO, FARINHA DE ROSCA, MASSAS, MASSAS COM OVOS, PÃEZINHOS.;

Titular
  • PADARIA E CONFEITARIA GRÃO AO PÃO LTDA. · RJ/BR
Procurador
REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
04/05/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
04/05/2004
Vigência até
04/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2023 a 04/05/2024
com multa até 04/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2123560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/05/2004 e 04/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815