HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AMIGOS DA BANDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.983.381

AMIGOS DA BAND é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2001 e vale até 12/06/2031. Consta assim na revista nº 2646, de 21/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO (LAZER) (INFORMAÇÕES SOBRE); PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE); RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO-); RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS ´PARA -); TELEVISÃO (ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA -); TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E -);

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
13/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/06/2030 a 12/06/2031
com multa até 12/12/2031
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646