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DILASULNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.984.469

DILASUL é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES DILA LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2003 e vale até 16/12/2033. Consta assim na revista nº 2733, de 23/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BABADOUROS, BERMUDAS, VESTIDOS, BOLSOS PARA ROUPAS, SAIAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, PUNHOS, PALAS, PEITILHOS DE CAMISAS E CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTOS, COLETES, PARTES DE FORROS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, SOBRETUDOS, LENÇOS, ROUPAS DE MALHA, PIJAMAS, TÚNICAS, CORPETES, CUECAS.;

Titular
  • CONFECCOES DILA LTDA ME · SC/BR
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
14/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
16/12/2003
Vigência até
16/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2032 a 16/12/2033
com multa até 16/06/2034
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca "DILASUL" através de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro, datados dentro do período de investigação e com referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.
239101/11/2016Notificação de caducidadeIPAS338
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733