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UBON TRADIÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.984.493

UBON TRADIÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2744, de 08/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA, COMÉRCIO EXTERIOR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, GESTÃO DE NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE PESSOAL, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS, ÓLEOS, ESSÊNCIAS, SABONETES E CREMES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · RJ/BR
Procurador
VALERIA CRISTINA BARCELLOS FARIA

Dados do processo

Depósito
07/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
07/10/2003
Vigência até
07/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/10/2032 a 07/10/2033
com multa até 07/04/2034
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233903/11/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800130100426, de 20/05/2013. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não corresponde ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Desta forma, para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária a complementação da retribuição, por me
233827/10/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que para o aproveitamento do ato da parte e, consequente, correção de erro material publicado não cabe devolução de prazo.
233827/10/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efe

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/10/2003 e 07/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744