UBON TRADIÇÃOMistaMarca registrada
Processo 820.984.493
UBON TRADIÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2744, de 08/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/2003
Classificação: o que esta marca protege
COMÉRCIO VAREJISTA, COMÉRCIO EXTERIOR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, GESTÃO DE NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE PESSOAL, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS, ÓLEOS, ESSÊNCIAS, SABONETES E CREMES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2339 | 03/11/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção do registro publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800130100426, de 20/05/2013. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não corresponde ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Desta forma, para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária a complementação da retribuição, por me |
| 2338 | 27/10/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que para o aproveitamento do ato da parte e, consequente, correção de erro material publicado não cabe devolução de prazo. |
| 2338 | 27/10/2015 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efe |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/10/2003 e 07/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744