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COL CENTRO ODONTOLÓGICO DA LAGOAMistaEncerrada

Processo 820.984.582

COL CENTRO ODONTOLÓGICO DA LAGOA é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO ODONTOLÓGICO DA LAGOA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2001 e vale até 05/06/2021. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CENTRO ODONTOLÓGICO DA LAGOA · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
14/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/06/2020 a 05/06/2021
com multa até 05/12/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265814/12/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263429/06/2021Notificação de caducidadeIPAS338
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662