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OSTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.985.058

OSTER é marca registrada no INPI e pertence a SUNBEAM PRODUCTS, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2007 e vale até 27/03/2027. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUNBEAM PRODUCTS, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
27/03/2007
Vigência até
27/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2026 a 27/03/2027
com multa até 27/09/2027
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1890401EM RETIFICAÇÃO À RPI 1827, DE 10/01/2006, REINCLUINDO O ITEM "TOSQUIADORES E CORTADORES DE PELO ELÉTRICOS PARA USO ANIMAL", TENDO EM VISTA QUE ESTE ITEM ENQUADRA-SE EFETIVAMENTE NA CLASSIFICAÇÃO ORIGINALMENTE REIVINDICADA. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1827401RPI 1826, DE 03/01/2006, TENDO EM VISTA A REINCLUSÃO DO ITEM "FERROS DE PASSAR A VAPOR ELÉTRICOS PARA ROUPAS E TECIDOS PARA USO COMERCIAL" NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881

OSTER — processo 820985058 no INPI