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RENNIE DUONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.986.569

RENNIE DUO é marca registrada no INPI e pertence a BAYER CONSUMER CARE AG, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PREPARADOS FARMACÊUTICOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS GÁSTRICAS.;

Titular
  • BAYER CONSUMER CARE AG · CH
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2030 a 12/06/2031
com multa até 12/12/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2075560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/06/2001 e 12/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625