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VARIG BRASIL SMILESMistaEncerrada

Processo 820.986.585

VARIG BRASIL SMILES é marca registrada no INPI e pertence a GOL LINHAS AÉREAS S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, EMBALAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, SERVIÇOS DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO, SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E DE ARMAZENAGEM INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • GOL LINHAS AÉREAS S.A. · RJ/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
27/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
27/08/2002
Vigência até
27/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/08/2031 a 27/08/2032
com multa até 27/02/2033
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280615/10/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento publicado na RPI 2802, de 17/09/2024, por erro formal, uma vez que tratava-se de nomeação de novo procurador na Petição de Caducidade.
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante DANIEL KOBER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279209/07/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
274408/08/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2002 e 27/08/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845