FREVOMistaMarca registrada
Processo 820.988.707
FREVO é marca registrada no INPI e pertence a FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoago/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2235 | 05/11/2013 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 22ª VARA FEDERAL/PE - EXECUÇÃO FISCAL - 0016539-45.2010.4.05.8300 - OFÍCIO NºOFJ.0022.000412-0/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI SOB O PROTOCOLO Nº 228573/2013. |
| 2233 | 22/10/2013 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 22ª VARA FEDERAL/PE - EXECUÇÃO FISCAL - 0016539-45.2010.4.05.8300 - OFJ.0022.000411-6/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI SOB O PROTOCOLO Nº 228650/2013. |
| 1979 | — | 590 | ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL, EXPEDIDO POR ÓRDEM DO MM JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNANBUCO, ATRAVÉS DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR Nº 00120010127020. PROCESSO INPI Nº 52400004647/08. |
| 1909 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435