TREVOMistaMarca registrada
Processo 820.995.711
TREVO é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIÇÃODE EPI'S TREVO EIRELI - EPP, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/04/2004 e vale até 27/04/2034. Consta assim na revista nº 2741, de 18/07/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoabr/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DESTINADOS À CORREÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE: VISEIRAS ANTIOFUSCANTES; CALÇADOS PARA PROTEÇÃO DE ACIDENTES; CAPACETES PARA PROTEÇÃO; ROUPAS CONTRA FOGO; ROUPAS PARA PROTEÇÃO; JOELHEIRAS PARA OPERÁRIOS; LUVAS E MÁSCARAS DE PROTEÇÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DISTRIBUIÇÃODE EPI'S TREVO EIRELI - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180010437. |
| 2507 | 22/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca TREVO (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180088996 consta a marca TREVO na apresentação concedida. Observe que as fotografias apresentadas são d |
| 2456 | 30/01/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741