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LANSAYNominativaEncerrada

Processo 820.998.109

LANSAY é marca registrada no INPI e pertence a ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2552, de 03/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA -); ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AUTOMOBILISTA (VESTUÁRIO PARA -); BANHO (CALÇÕES DE -) (SUNGAS); BANHO (CHINELOS DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); BANHO (SANDÁLIAS DE -); BANHO (TOUCAS DE -); BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO); BOÁ (ESTOLA DE PLUMAS); BOLSOS PARA ROUPAS; BONÉS; BONÉS (PALAS DE -); BONÉS E BOINAS; BORZEGUINS (BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES); BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -); BOTAS (CANOS DE -); BOTAS (VIRAS DE -); BOTAS; BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, CACHECOL, CALÇAS (FRALDAS -); CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISA (PUNHO DE -) (VESTUÁRIO); CAMISAS; CAMISAS (PALAS DE -); CAMISAS (PEITILHOS DE -); CAMISETAS, CAMISETAS (PEITILHOS DE -); CAPUZES (VESTUÁRIO), CASACOS (VESTUÁRIO), CHINELOS (PANTUFAS), CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -); CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), CINTOS (VESTUÁRIO), COLETES (ROUPA ÍNTIMA), CUECAS, ESPORTE (SAPATOS PARA FAZER -); FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), FAIXAS (VESTUÁRIO); FOR

Titular
  • ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2021 a 15/10/2022
com multa até 15/04/2023
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253827/08/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
251809/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
245630/01/2018Notificação de caducidadeIPAS338
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552

LANSAY — processo 820998109 no INPI