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P REDE PRUDENTÃO POSTO PRUDENTÃOMistaEncerrada

Processo 820.998.354

P REDE PRUDENTÃO POSTO PRUDENTÃO é marca registrada no INPI e pertence a AUTO POSTO PRUDENTAO III LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

ÁLCOOL PARA QUEIMAR; ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEIS (ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA -), COMBUSTÍVEIS MINERIAS, COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL (ÓLEO -), GASES COMBUSTÍVEIS, GASÓLEO, GASOLINA, GASOLINAS [CARBURANTES], GRAXA LUBRIFICANTE, LUBRIFICANTES, ÓLEO COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO INDUSTRIAL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR, QUEROSENE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • AUTO POSTO PRUDENTAO III LTDA · SP/BR
Procurador
VILLAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2021 a 30/04/2022
com multa até 30/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246213/03/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
244912/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, DE ACORDO COM A FICHA CADASTRAL EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709