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GOSPELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.998.842

GOSPEL é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO RENASCER, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

difusão de programas de televisão; transmissão por radiodifusão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

22.1.2126.3.1627.5.2427.5.25
Titular
  • FUNDAÇÃO RENASCER · SP/BR
Procurador
MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO

Dados do processo

Depósito
06/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/04/2023 a 06/04/2024
com multa até 06/10/2024
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1942821
1775Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1767511REQ. REDE GOSPEL DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO LTDA (BR/SP)

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/04/2004 e 06/04/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809