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INDUCOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.999.628

INDUCOL é marca registrada no INPI e pertence a CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2715, de 17/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

COLCHÕES, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, COLCHÕES DE MOLA, COLCHÕES DE AR, COLCHÕES DE PALHA, COLCHÕES DE ESPUMA, COLCHONETES, ALMOFADÕES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.7.1
Titular
  • CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA. · SP/BR
Procurador
AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
26/03/2002
Vigência até
26/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2031 a 26/03/2032
com multa até 26/09/2032
Última publicação
revista 2715
publicada em 17/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2068565CED - LIMANSKY S.A.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/03/2002 e 26/03/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715