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COPAFERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.999.741

COPAFER é marca registrada no INPI e pertence a COPAFER COMERCIAL LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2032. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

ARRUELAS PARA TORNEIRAS, ASSENTO SANITÁRIO, BACIAS (LAVATÓRIOS), APARELHO PARA BANHO, BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, TUBOS PARA DESCARGA ELÉTRICA, DIFUSORES DE LUZ, DISPOSITIVO DE AQUECIMENTO, LÂMPADAS ELÉTRICAS, FILAMENTOS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, FILAMENTOS DE MAGNÉSIO PARA ILUMINAÇÃO, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, LÂMPADAS, LÂMPADAS DE SEGURANÇA, LÂMPADAS ELÉTRICAS, TUBOS PARA ILUMINAÇÃO, REFLETOR DE LÂMPADAS, TUBOS DE ÁGUA (INSTALAÇÕES), TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO, DUTOS DE VENTILAÇÃO,;

Titular
  • COPAFER COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2031 a 30/04/2032
com multa até 30/10/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680