HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DISMATALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.000.454

DISMATAL é marca registrada no INPI e pertence a O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (BR/PR). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/03/2009 e vale até 03/03/2029. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (BR/PR)
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
03/03/2009
Vigência até
03/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/03/2028 a 03/03/2029
com multa até 03/09/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1991Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1886Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - DISMATAL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS LTDA
1832Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTAOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. INT. BRASIL SUL M. & PTS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501