SUPERMERCADOS AALOÉMistaMarca registrada
Processo 821.002.791
SUPERMERCADOS AALOÉ é marca registrada no INPI e pertence a SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2001 e vale até 19/06/2031. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ABÓBORAS, ALFACE, ALHO-PORÓ, AZEITONAS FRESCA, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CASTANHAS FRESCAS, CEBOLAS, CHICÓRIA, COCOS, COGUMELOS FRESCOS, ERVILHAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, FRUTOS CITRICOS, HORTALIÇA FRESCAS, LARANJAS, LEGUMES FRESCOS, LENTILHAS FRESCAS, LIMÕES, MILHO, NOZES, PEPINOS, PIMENTÕES, UVAS FRESCAS E VERDURAS FRESCAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2609 | 05/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609