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KIPSTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.003.488

KIPSTA é marca registrada no INPI e pertence a DECATHLON, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2001 e vale até 05/06/2031. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ESPECIFICAMENTE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS E CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA PARA PROFISSIONAIS DE MARKETING, ADMINISTRAÇÃO E VENDAS; ENTRETENIMENTO, ESPECIFICAMENTE PARQUES DE DIVERSÕES; SERVIÇOS PARA DISCOTECA; ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS; PRODUÇÃO DE SHOWS; AGÊNCIAS DE ARTES DRAMÁTICAS E MUSICAIS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E DE ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE SEMINÁRIOS ACADÊMICOS, CONFERÊNCIAS E CONGRESSOS NA ÁREA DE ESPORTES; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES DE CUNHO CULTURAL OU EDUCACIONAL.;

Titular
  • DECATHLON · FR
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
20/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/06/2030 a 05/06/2031
com multa até 05/12/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 98719245 · 20/02/1998

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623