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DIAMOND/SACHSNominativaEncerrada

Processo 821.004.182

DIAMOND/SACHS é marca registrada no INPI e pertence a BELDEN INC., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

FERRAGENS DE INSTALAÇÕES DE COMUNICAÇÃO, QUAIS SEJAM: BRAÇADEIRAS, SUPORTES ANGULARES, PARAFUSOS DE METAL, CRAVOS, GANCHOS, PINOS, CORREIAS, ÂNCORAS, SUPORTES DE METAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BLOCOS DE METAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), GRAMPOS, LUVAS, AGULHETAS E ACESSÓRIOS DE METAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Titular
  • BELDEN INC. · US
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
25/05/2004
Vigência até
25/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2023 a 25/05/2024
com multa até 25/11/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1921560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/05/2004 e 25/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817