BIG SHOPMistaMarca registrada
Processo 821.006.207
BIG SHOP é marca registrada no INPI e pertence a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/04/2004 e vale até 20/04/2034. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoabr/2004
Classificação: o que esta marca protege
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2759 | 21/11/2023 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2677 | 26/04/2022 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2669 | 03/03/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2663 | 18/01/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759