FORMILÂMINASMistaEncerrada
Processo 821.007.050
FORMILÂMINAS é marca registrada no INPI e pertence a FORMILÂMINAS COM EXP E IMP DE PROD PARA MÓVEIS LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
ARGILA, ANDAIMES NÃO METÁLICOS, AQUÁRIOS [ESTRUTURA], AREIA, ASSOALHO (TÁBUAS DE-), AZULEJOS NÃO METÁLICOS, CAIXAS DE CORRESPONDÊNCIA EM ALVENARIA, BATENTES NÃO METÁLICOS, CAL, CAIXA PARA CONSTRUÇÃO DEBAIXO D'ÁGUA, CASCALHO, CERCAS NÃO METÁLICAS, CHAMINÉS NÃO METÁLICAS, CIMENTO, CONCRETO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, DIVISÓRIAS, ESTACAS NÃO METÁLICAS, VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS, ESTUFAS NÃO METÁLICAS, REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO], GRANITO, JANELAS NÃO METÁLICAS, PORTAS NÃO METÁLICAS, LADRILHOS, LAJES, MADEIRA, MOLDURAS PARA CONSTRUÇÃO, MONUMENTOS NÃO METÁLICOS, PAREDES, MUROS, PARQUETE (ASSOALHO EM-), PISOS NÃO METÁLICOS, PEDRAS, TANQUES NÃO METÁLICOS, TELHADOS, TIJOLOS, TRAVES NÃO METÁLICAS, VIGAS NÃO METÁLICAS, VITRAIS, XILÓLITO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FORMILÂMINAS COM EXP E IMP DE PROD PARA MÓVEIS LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI: |
| 1840 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/06/2001 e 19/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666