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AÇUCAREIRA DILINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.007.459

AÇUCAREIRA DILI é marca registrada no INPI e pertence a AD INGREDIENTES ALIMENTARES EIRELI - ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2633, de 22/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇÚCAR E AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR.;

Titular
  • AD INGREDIENTES ALIMENTARES EIRELI - ME · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2030 a 19/06/2031
com multa até 19/12/2031
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/06/2001 e 19/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633