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COBASIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.010.212

COBASI é marca registrada no INPI e pertence a COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/03/2002 e vale até 26/03/2032. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

ANIMAIS VIVOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. · SP/BR
Procurador
Fernando Jucá Vieira de Campos

Dados do processo

Depósito
27/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
26/03/2002
Vigência até
26/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2031 a 26/03/2032
com multa até 26/09/2032
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264010/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
228230/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896

COBASI — processo 821010212 no INPI