DIVERNominativaEncerrada
Processo 821.011.049
DIVER é marca registrada no INPI e pertence a JOHNSONDIVERSEY, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
produtos químicos destinados à indústria, abrasivos, adesivos e aglutinantes para fins industriais, curtimento (substâncias de ).
- JOHNSONDIVERSEY, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2488 | 11/09/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista já ter sido transferida pela petição de transferência Pet: 020040001976. |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2425 EM 27/06/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872