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HYDROSOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.013.777

HYDROSOL é marca registrada no INPI e pertence a SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2002 e vale até 09/04/2032. Consta assim na revista nº 2661, de 04/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

LENTES DE CONTATO.;

Titular
  • SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2031 a 09/04/2032
com multa até 09/10/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba - Ofício nº 183/2018 - Autos nº 0008624-60.2016.403.6110 - SEI nº 52402.001916/2018-95.
239529/11/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL EM SOROCABA - 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - OFÍCIO Nº 249/2016-MVB - AUTOS Nº 0007524-70.2016.403.6110. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 278366.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661