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AVIZORMistaEncerrada

Processo 821.013.793

AVIZOR é marca registrada no INPI e pertence a SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2002 e vale até 09/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

SOLUÇÃO DE LIMPEZA PARA USO EM LENTES DE CONTATO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2021 a 09/04/2022
com multa até 09/10/2022
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252925/06/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251119/02/2019Notificação de caducidadeIPAS338
246824/04/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba - Ofício nº 183/2018 - Autos nº 0008624-60.2016.403.6110 - SEI nº 52402.001916/2018-95.
239529/11/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL EM SOROCABA - 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - OFÍCIO Nº 249/2016-MVB - AUTOS Nº 0007524-70.2016.403.6110. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 278366.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546