HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SONOFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.014.021

SONOFLEX é marca registrada no INPI e pertence a SONOFLEX S R L. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2016 e vale até 05/04/2026. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoabr/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SONOFLEX S R L · AR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
05/04/2016
Vigência até
05/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/04/2025 a 05/04/2026
com multa até 05/10/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
236105/04/2016Concessão de registroIPAS158
234912/01/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
233613/10/2015Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Ratificamos, para fins de acompanhamento e gerenciamento pelo sistema IPAS, o sobrestamento da instrução de recurso, publicado na RPI n.º 1968, até decisão final da ação ordinária junto ao reg. nº 819.738.190.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886