BENASSIMistaMarca registrada
Processo 821.014.382
BENASSI é marca registrada no INPI e pertence a JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2002 e vale até 09/04/2032. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, TAIS COMO FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS E CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS (ARROZ, FEIJÃO, MILHO, SOJA);
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2860 | 28/10/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada. |
| 2855 | 23/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860