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VAREJÃO DAS TINTASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.014.714

VAREJÃO DAS TINTAS é marca registrada no INPI e pertence a VAREJÃO DAS TINTAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/10/2008 e vale até 14/10/2028. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VAREJÃO DAS TINTAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA · SP/BR
Procurador
MARIA BEATRIZ CORREA DA SILVA MEYER GAIARSA

Dados do processo

Depósito
03/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
14/10/2008
Vigência até
14/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2027 a 14/10/2028
com multa até 14/04/2029
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Alterado endereço.
245523/01/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca para assinalar produtos constantes do certificado de registro por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
237114/06/2016Notificação de caducidadeIPAS338
1971Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492

VAREJÃO DAS TINTAS — processo 821014714 no INPI