REQUINTE EM PLÁSTICOSMistaEncerrada
Processo 821.015.044
REQUINTE EM PLÁSTICOS é marca registrada no INPI e pertence a REQUINTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2705, de 08/11/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
ARTEFATOS DE PLÁSTICOS TAIS COMO: MOLDES, EMBALAGENS, COBERTURAS, CAIXAS D'ÁGUAS, PIAS, DOMUS, TUBOS E FIBRAS PLÁSTICAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- REQUINTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2705 | 08/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2640 | 10/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2008 | — | 565 | CED. REQUINTE EM PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/04/2002 e 02/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705