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PORTO FERREIRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.015.125

PORTO FERREIRA é marca registrada no INPI e pertence a CERAMICA PORTO FERREIRA S.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/04/2002 e vale até 02/04/2032. Consta assim na revista nº 2676, de 19/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

MINERAIS EM BRUTO, PRODUTOS DE CALCÁRIO PARA ENDURECIMENTO, DESTINADOS À INDÚSTRIA, COMPOSIÇÕES PARA A FABRICAÇÃO DE CERÂMICA, VITRIFICADOS DE CERÂMICA E MATERIAIS CERÂMICOS PARTICULADOS PARA USO COMO MEIO FILTRANTE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.9.23
Titular
  • CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. · SP/BR
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/04/2031 a 02/04/2032
com multa até 02/10/2032
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação da existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial conforme certidão emitida por Escrivão Judicial II do Cartório da 1ª Vara Judicial do Foro de Porto Ferreira - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo Nº 1000905-03.2018.8.26.0472 - SEI Nº 52402.002791/2018-11.
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676

PORTO FERREIRA — processo 821015125 no INPI