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MIX DESIGNMistaEncerrada

Processo 821.015.982

MIX DESIGN é marca registrada no INPI e pertence a CONFECÇÕES ABRAHÃO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2001 e vale até 18/12/2021. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA, BANDANAS, BIQUÍNIS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CEROULAS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, FAIXAS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, JAPONAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LINGERIE, MACACÕES, MALHAS, MAIÔS, MEIAS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIA, SAIAS, SAPATOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SHORTS, SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS, TRAJES, VÉUS, VISEIRAS, XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CONFECÇÕES ABRAHÃO LTDA · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
04/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2020 a 18/12/2021
com multa até 18/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692