INDUBRASMistaMarca registrada
Processo 821.020.927
INDUBRAS é marca registrada no INPI e pertence a INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/2002 e vale até 29/10/2032. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS, ADUBO ORGÂNICO, ADUBO PARA AGRICULTURA, FERTILIZANTES PARA AGRICULTURA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA AGRICULTURA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA ANÁLISE DE LABORATÓRIO, DESFOLHANTES, FERTILIZANTES, ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS, REAGENTES QUÍMICOS, PRODUTOS PARA SILVICULTURA, SAIS, SUBSTÂNCIA PARA PRESERVAR AS SEMENTES, TERRAS PARA CULTIVO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670