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SIGNUM FIDEIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.024.337

SIGNUM FIDEI é marca registrada no INPI e pertence a PROVINCIA LA SALLE BRASIL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/2002 e vale até 04/06/2032. Consta assim na revista nº 2706, de 16/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.125.1.25
Titular
  • PROVINCIA LA SALLE BRASIL · RS/BR
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/06/2031 a 04/06/2032
com multa até 04/12/2032
Última publicação
revista 2706
publicada em 16/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270616/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232130/06/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO ( WB) Nº 800120090098 DE 04/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800120072152 DE 09/05/2012. INT. MARILEY O . ABREU

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/11/2022 · revista nº 2706