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CIPACMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.025.040

CIPAC é marca registrada no INPI e pertence a CIPAC CENTRO DE IMUNOP ANAT PATOLOG E CITOP SC LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2018 e vale até 15/05/2028. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomai/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.326.4.127.5.25
Titular
  • CIPAC CENTRO DE IMUNOP ANAT PATOLOG E CITOP SC LTDA · SC/BR
Procurador
Sandro Conrado da Silva

Dados do processo

Depósito
14/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
15/05/2018
Vigência até
15/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2027 a 15/05/2028
com multa até 15/11/2028
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Concessão de registroIPAS158
246320/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
241916/05/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875