SU SÉRIE ÚNICAMistaMarca registrada
Processo 821.025.104
SU SÉRIE ÚNICA é marca registrada no INPI e pertence a SÉRIE ÚNICA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
ENXOVAIS DE BEBÊS, LUVAS, ARTIGOS DE MALHA, ROUPAS DE BANHO, CUEIROS E FRALDAS PARA BEBÊS, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, PANTUFAS E CHINELOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPA DE PRAIA. SAIAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SÉRIE ÚNICA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2292 | 09/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2195 | — | 920 | — |
| 2194 | — | 735 | PET.(RJ)020100010357, DE 01/02/2010, REFERENTE A RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE FOI INTERPOSTO PELO PRÓPRIO TITULAR DO REGISTRO.INT. MARCONNI DA SILVA RODRIGUES |
| 2193 | — | 795 | NOTIFICAÇÃO DE RECURSO DA RPI 2068, DE 24/08/2010, UMA VEZ QUE FOI INTERPOSTO PELO PRÓPRIO TITULAR DO REGISTRO.INT.MARCONNI DA SILVA RODRIGUES |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/12/2001 e 04/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637