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SATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.025.643

SAT é marca registrada no INPI e pertence a ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2639, de 03/08/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO, ADITIVOS E FILTROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A · MG/BR
Procurador
MARIA LÚCIA MOSCA

Dados do processo

Depósito
09/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
09/10/2001
Vigência até
09/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/10/2030 a 09/10/2031
com multa até 09/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110065818, de 28/04/2011, conforme publicado na RPI 2344, de 08/12/2015.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.
2113565CED. SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/10/2001 e 09/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639