TAFIBRAMistaEncerrada
Processo 821.026.160
TAFIBRA é marca registrada no INPI e pertence a TAFIBRA - TABLEROS AGLOMERADOS E DE FIBRAS, A.I.E., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2001 e vale até 04/12/2021. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MADEIRA COMPENSADA, FOLHA DE MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA PRÓPRIA PARA SER MOLDADA, MADEIRA TRABALHADA, MOLDURAS PARA CONSTRUÇÃO DE MADEIRA, PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PISOS NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS EM MADEIRA, PISOS EM MADEIRA, CAIXILHOS NÃO METÁLICOS, PLACAS DE COMPENSADO, RODAPÉS DE MADEIRA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TAFIBRA - TABLEROS AGLOMERADOS E DE FIBRAS, A.I.E. · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 134 DA LPI - EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. NÃO FOI APRESENTADO QUALQUER DOCUMENTO COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM QUESTÃO. |
| 2290 | 25/11/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM QUESTÃO, CITANDO-A, TENDO EM VISTA O ITEM 5A DO DOCUMENTO APRESENTADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688