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IMPERMACXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.028.057

IMPERMACX é marca registrada no INPI e pertence a IMPERMACX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

ARGAMASSA COLANTE PARA ASSENTAMENTO DE CERÂMICA, AZULEJOS, LADRILHOS E PEDRA NATURAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.15
Titular
  • IMPERMACX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI · BA/BR
Procurador
MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

Dados do processo

Depósito
02/10/2001
há 25 anos
Concessão
02/10/2001
Vigência até
02/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2030 a 02/10/2031
com multa até 02/04/2032
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Manifestação não pertence ao Processo.
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/10/2001 e 02/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831