HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CLAREAR TRANSPORTE E TURISMOMistaEncerrada

Processo 821.030.159

CLAREAR TRANSPORTE E TURISMO é marca registrada no INPI e pertence a CLAREAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, TRANSPORTES POR ÔNIBUS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES (VIAGEM DE RECREIO), TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, TRANSPORTES DE VIAJANTES TURISMO (AGÊNCIA DE), ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • CLAREAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/05/2021 a 30/04/2022
com multa até 30/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1894560NOME/SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709