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ENOVELARMistaEncerrada

Processo 821.030.566

ENOVELAR é marca registrada no INPI e pertence a ENOVELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, na classe 23. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 23Fios têxteis

FIOS E FIBRA PARA USO TÊXTIL;LÃ FIADA, FIADO DE LÃ, FIADOS DE ALGODÃO, FIOS: DE ALGODÃO, DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL, DE CÂNHAMO, CERZIDURA, DE FIBRA DE CÔCO, DE FIBRAS DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, DE JUTA, DE LÃ, DE LINHO, DE SEDA, DE SEDA ARTIFICIAL, DE ELÁSTICO PARA USO TÊXTIL, FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL, FIOS PARA BORDADO, FIOS (LINHAS) PARA COSTURA, PASSAMANARIA (FIO), SEDA FIADA;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • ENOVELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP · SC/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2021 a 30/04/2022
com multa até 30/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709