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ABC-LABMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.032.283

ABC-LAB é marca registrada no INPI e pertence a ABC-LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2007 e vale até 27/03/2027. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.25
Titular
  • ABC-LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA (BR/SP)
Procurador
Abraão Puridade

Dados do processo

Depósito
12/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
27/03/2007
Vigência até
27/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2026 a 27/03/2027
com multa até 27/09/2027
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
282925/03/2025Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ABRAÃO PURIDADE . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
281410/12/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: .
279423/07/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838