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RAPA NUIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.034.022

RAPA NUI é marca registrada no INPI e pertence a L.C.E. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2032. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

AÇÚCAR *, ALIMENTAÇÃO (ESSÊNCIAS PARA -), EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, ALIMENTARES (MASSAS -), ALIMENTARES (SORVETES -), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE -), AMÊNDOAS (PASTA DE -), AMÊNDOAS CONFEITADAS, AMÊNDOAS TORRADAS, AMENDOINS (CONFEITOS À BASE DE -), AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR, ANIS ESTRELADO, AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO ALIMENTAR, AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -), BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTÍCIO, BEBIDAS (SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLOS, BOLOS (MASSA PARA -), BOLOS (PÓ PARA -), BOMBONS, BRIOCHES, CACAU, CAFÉ, CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CANELA (ESPECIARIA), CARAMELOS [BOMBONS, BALAS], CARIL [CONDIMENTO CURRY (INGL.)], CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR A -), CARNE (TORTAS DE -), CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -), CHÁ, CHOCOLATE, CHOCOLATE (BEBIDAS A BASE -), COMIDA À BASE DE FARINHA, CONDIMENTOS, CONFEITOS, CONGELADO (IOGURTE -), COOKIES (INGL.), CRAVOS-DA-ÍNDIA, CREME (CULINÁRIA), CREMES GELADOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES [CONFEITOS], EMPADAS (TORTAS), ESPAGUETE, ESPECIARIAS, ESSENCIAIS PARA

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • L.C.E. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
13/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2031 a 30/04/2032
com multa até 30/10/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
266608/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
257222/04/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
254912/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675